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Aproximar-se de seu público-alvo por meio de conteúdo é o desafio dos profissionais de Comunicação. Quais práticas adotar para que a empresa ganhe relevância na web? Algumas respostas foram apresentadas em um estudo do Social Media Today, empresa norte-americana especializada em redes sociais. Um dos tópicos desse estudo dá origem ao método apresentado a seguir.
Como tornar relevante o conteúdo de uma empresa na web?
Férias coletivas 2011-2012
Informamos que nossas atividades se encerram no dia 23/12/2011 e retornaremos no dia 09/01/2012.
Neste período estaremos prestando suporte técnico no e-mail marcio@ubis.com.br, todas as solicitações serão respondidas em até 24h.
Caro cliente, por favor solicitar as mudanças e ajustes o mais breve possível, para que possamos atendê-lo antes do recesso.
Atenciosamente,
Ubis Internet
Internet é o meio publicitário de maior crescimento no ano até agora
De acordo com o projeto Inter-Meios, a publicidade online avançou quase 20% entre janeiro e agosto deste ano.
A internet foi o meio que mais cresceu nos primeiros oito meses deste ano, aponta o projeto Inter-Meios, feito em parceria entre o Meio & Mensagem e a PricewaterhouseCoopers, com informações fornecidas pelos veículos.
De acordo com o relatório, o bolo publicitário no país teve crescimento de 5,86% até agosto, superando 17,6 bilhões de faturamento.
Internet, com 19,25%; TV paga, com 15,4%; e mídia exterior, com 13,23%, foram os meios de maior aumento até agora.
A TV aberta ainda é a principal mídia no país, com faturamento de 11,1 bilhões de reais – 63,25% do bolo publicitário total.
Em seguida, jornal, com fatia de 12,3% (faturamento de 2,1 bilhões e crescimento de 2,03%); revista, com quase 7% (receita de 1,2 bi e alta de 5,22%) e internet, com share de quase 5% e faturamento de 857,9 milhões.
Redação do IDG Now!, extraído de http://idgnow.uol.com.br/mercado/2011/11/04/internet-e-o-meio-publicitario-de-maior-crescimento-no-ano-ate-agora/
Saiba como evitar problemas legais com sites de compras coletivas
O mercado de compras coletivas já provou sua força e tem tudo para continuar com o crescimento apresentado em 2010, quando faturou, aproximadamente, R$500 milhões e atingiu índices de mais de mil sites operando dentro da legalidade.
Somente no início de 2011, de acordo com pesquisas divulgadas pela agregadora de ofertas de sites de compras coletivas Comune, o faturamento do setor foi de R$136,85 milhões, com 2,83 milhões de cupons de descontos negociados.
O aquecimento do e-commerce é positivo, mas tanta repercussão assim também pode ser prejudicial, especialmente quando sites e, principalmente, as empresas que ofertam produtos e serviços não estão preparados para atender toda a demanda gerada, podendo colocar em risco a confiança do consumidor no modelo, gerando a situação conhecida como “compra impossível”.
A relação jurídica gera responsabilidades para as três partes envolvidas: o site de compras coletivas (que deve conseguir fechar a proposta ou devolver o dinheiro, buscando parceiros que honrem a oferta apresentada, bem como garantir que não haja fraude do cupom), o estabelecimento (que precisa cumprir com a promessa de venda do produto ou serviço no prazo, condições, preço e qualidade acordados onde toda e qualquer restrição deve estar clara no ato da venda e no próprio cupom) e o próprio consumidor que precisa estar atento para saber o que está contratando de fato.
O Groupon Clube Urbano, um dos maiores sites do gênero na atualidade, por exemplo, foi condenado a pagar R$5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que pagou por uma oferta mas não conseguiu utilizá-la. A empresa ainda pode recorrer, mas decisões do gênero ainda podem acontecer, uma vez que a mesma foi cedida em caráter pedagógico pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.
Para evitar situações semelhantes, o consumidor deve ler os termos de uso e políticas do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter o maior número de informações antes de realizar a compra.
As principais informações que devem ser observadas dizem respeito à validade da oferta e regras para reembolso nos casos de cancelamento da mesma ou de desistência do cupom emitido.
É igualmente importante a verificação da idoneidade do fornecedor de produtos ou serviços, checando, principalmente nos Órgãos de Defesa do Consumidor, a existência de incidentes e como se desenrolou a questão, a fim de detectar a postura do fornecedor e a espécie de incidente experimentado.
O site organizador de compras coletivas é responsável sempre que o cupom adquirido não puder ser utilizado, uma vez que é ele quem garante a condição da oferta com o preço acordado com seus parceiros a partir do momento que se alcança o número mínimo de pessoas.
Por sua vez, quando o estabelecimento aceita o ticket normalmente, cabe a ele oferecer de maneira completa os produtos e serviços adquiridos, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor caso haja descumprimento do acordado na descrição do anúncio realizado, ou mesmo qualquer má qualidade na prestação de serviço ou no produto, incluindo a situação de dificuldade de agendamento comum na venda excessiva de serviços que dependam de reserva de horário – restaurante, salão de beleza, Spa, outros.
Aos empresários que decidem participar dos sites de ofertas, é importante alertar para o controle do número de cupons que podem ser atendidos, pois se forem oferecidos produtos ou serviços acima da capacidade, haverá responsabilidade pelo cumprimento por força de disposição no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Deve haver preparo para participar dessa modalidade de vendas, que incluem a necessidade de análise da capacidade de seu negócio de atender a um número elevado de ofertas e de conformidade com os termos da legislação em vigor.
Ganhar uma reputação negativa é pior do que deixar de vender. Todos devem zelar para garantir a confiança do público nesta nova modalidade. A informação clara, precisa, no local certo, gera maior proteção jurídica para todos os envolvidos.
Além disso, recomendo acompanhar o Projeto de Lei sobre Compras Coletivas proposto na Câmara dos Deputados no dia 04/05, PL-1232/2011, que apresenta as diretrizes para a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços através de sítios na internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas. É importante ficar de olho para garantir conformidade legal da operação.
Para participar de maneira ética, segura e legal dos sites de compras coletivas, vale respeitar algumas regrinhas. Entre elas:
Extraído de Digitalis, em http://idgnow.uol.com.br/blog/digitalis/2011/05/18/saiba-como-evitar-problemas-legais-com-sites-de-compras-coletivas/
Brasil torna-se terceiro em número de internautas no mundo, diz Ibope
Segundo levantamento, país superou Alemanha ao alcançar 46,3 milhões de usuários ativos em casa ou no trabalho em setembro; crescimento foi de 14%.
O Brasil registrou 46,3 milhões de usuários ativos em casa ou no trabalho no último mês de setembro, de acordo com um novo estudo do Ibope Nielsen Online. Com esse resultado, o país teve crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2010 e superou pela primeira vez a Alemanha em número de internautas, ficando em terceiro lugar no ranking mundial deste ano.
No ano passado, o Brasil já havia superado a França e o Reino Unido nessa categoria. O maior crescimento entre os usuários ativos no Brasil acontece nas residências, que tiveram alta de 37% entre setembro de 2009 e 2011. Os Estados Unidos continuam em primeiro no ranking de 2011, com 203 milhões de internautas em setembro, sendo seguidos de longe pelo Japão, que registrou 62 milhões de usuário ativos no mês passado.
O levantamento também descobriu que o Brasil atingiu um total de 77,8 milhões de brasileiros com acesso a web em qualquer ambiente (casas, trabalho, escolas, lan houses, entre outros lugares) no segundo trimestre deste ano.
Outro crescimento apontado pelo instituto diz respeito ao número de brasileiros que vivem em casas com computadores que possuem acesso a Internet. Esse número subiu de 48 milhões em 2010 para 58 milhões de pessoas no último trimestre – o maior crescimento anual da última década.
Velocidade da Internet
Por fim, o país registrou aumento no número de usuários ativos em residências (que passam dos 31 milhões) com conexões mais rápidas que 512 kbps. Segundo a pesquisa, a porcentagem desses internautas subiu de 61% para 77,8% em setembro de 2011. Já os usuários com velocidades entre 2Mbps e 8Mbps tiveram crescimento ainda maior, indo de 12,1% para 21,3%.
Por Redação do IDG Now!, extraído de http://idgnow.uol.com.br/internet/2011/10/31/brasil-torna-se-terceiro-em-numero-de-internautas-no-mundo-diz-ibope/