Nova legislação para crimes online

Em maio de 2012, 36 fotos da atriz Carolina Dieckmann nua foram divulgadas na internet. Segundo as investigações, dois hackers teriam enviado um spam para a atriz que, sem querer, clicou e abriu o arquivo em seu computador, permitindo que os hackers tivessem acesso à máquina e furtassem cerca de 60 arquivos. As fotos foram compartilhadas em sites pornográficos e a atriz ainda foi chantageada para que as demais fotos não chegassem à rede. Com a ajuda da polícia, os suspeitos foram identificados e, como até então no Brasil ainda não existia uma lei específica para crimes de informática, indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação.

Porém, impulsionada pelo caso, que teve grande apelo midiático, em novembro do mesmo ano, a Câmara dos Deputados aprovou duas leis que alteram o Código Penal para estabelecer aos crimes eletrônicos e na internet suas respectivas sanções. Na sequência, os projetos foram aprovados pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o professor de Direito Eletrônico da FGV e sócio da Ópice Blum Advogados Associados, Rony Vainzof, antes da aprovação dessa lei, a legislação vigente poderia ser aplicada, na maioria dos casos, para crimes virtuais. “Para 95% dos crimes que aconteciam no virtual já havia prescrição penal, já que o que mudava era apenas o meio para a prática do crime. Mas, realmente, não havia algo específico referente ao meio eletrônico”, explica Vainzof.

Uma das leis é a de número 12.737, que ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann. A lei tipifica crimes como uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário, invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e conseguir vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa. Além de tornar crime a invasão, a lei também prevê pena de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” com objetivo de causar dano. “O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos para o roubo de senhas, por exemplo”, ressalta Vainzof. As penas podem aumentar se o crime for contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.

A outra lei sancionada por Dilma determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.

Como se proteger
Para os que usam um computador com sistema operacional Windows, vale a pena seguir as dicas de controle abaixo, para evitar que seu computador sofra com ações de hackers:

1. O Windows vem com a conta de administrador desativada e sem senha. Sendo assim, ative a conta de administrador do sistema e utilize uma senha com mais de oito dígitos, mesclando letras e números;

2. Limite o acesso de todos os outros usuários do computador, retire, inclusive, qualquer um que esteja com permissões de “administrador” que não seja o proprietário do aparelho;

3. Instale um firewall – programa que verifica as informações recebidas a partir da internet ou de uma rede e bloqueia ou permite a respectiva passagem para o computador. Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares maliciosos tenham acesso ao computador por meio de uma rede ou da internet. Um firewall também pode ajudar a impedir que o computador envie software malicioso para outros computadores;

4. Instale um antivírus. Enquanto o firewall faz o controle de acesso das portas do computador na rede, o antivírus monitora a ação de programas maliciosos no computador;

5. Cuidado com os arquivos anexados e links de e-mails de pessoas desconhecidas. Mas, também preste atenção em links estranhos enviados por seus amigos. O computador deles também pode ter sido contaminado por algum vírus e enviado e-mails maliciosos.

6. Observe aplicativos e serviços desconhecidos que iniciam junto com o Windows;

7. Faça todas as atualizações que o Windows exigir.

Texto extraído da Revista Perspectivação do ISAE / FGV
Link: http://www.isaebrasil.com.br/revista/edicao19/index.html?&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Confira+a+19%AA+edi%E7%E3o+da+Revista+Perspectiva+ISAE#

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