O que ganhamos com a aprovação do Marco Civil da Internet?

O projeto foi criado para estabelecer direitos dos internautas brasileiros e obrigações de prestadores de serviços na web (provedores de acesso e ferramentas on-line)

Hoje nada impede que a navegação do usuário seja gravada, identificada e vendida, violando a privacidade do usuário. Com o Marco Civil isso não poderá acontecer. Também não existe lei que garanta que não haverá cobrança para uso diferenciado do acesso à internet, para quem quiser baixar música, assistir vídeo. O marco proíbe isso e coloca em lei essa proibição.

O projeto reflete a internet como ela deveria ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada, na qual os usuários são o motor para colaboração e inovação. A lei tem entre seus fundamentos a garantia de direitos humanos como privacidade, cidadania e a preservação da diversidade e do propósito social da Web.

Considerado a “Constituição da Internet”, o Marco Civil garante direitos e dá uma base de princípios sobre o uso da internet pelos brasileiros. Censura é justamente o que o Marco Civil não quer. Isso fica claro em um dos artigos da lei, que diz: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Isso significa que uma empresa como o Google não pode ser punida por não cumprir uma notificação de usuário, que lhe indicou um conteúdo indevido. A punição só deve acontecer depois de ordem judicial.

Fim do marketing dirigido
Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Como surgiu?
Assim como a Web, o Marco Civil foi criado por seus usuários – um processo inovador, inclusivo e participativo que resultou em uma política que equilibra os direitos e responsabilidades dos indivíduos, governos e corporações que usam a internet. A ideia nasceu de uma parceria em 2009 entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/RJ. A meta era permitir que qualquer cidadão pudesse colaborar na criação de um projeto de lei em uma plataforma online que tratasse de seus direitos na internet. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá agora para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.
BOX
Principais pontos do Marco Civil:
1 – Privacidade
2 – Dados pessoais
3 – Armazenamento de dados
4 – Vigilância na web
5 – Internet livre
6 – Fim do marketing dirigido
7 – Liberdade de expressão
8 – Conteúdo ilegal

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Caso você tenha alguma urgência neste período, estaremos de plantão.

Contatos de urgência:
- marcio@ubis.com.br
- 41 9927 7777

Voltamos em 2014 com pique total!

Um Feliz Natal e um Ano Novo espetacular pra você. Até a volta!

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